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FIQUE POR DENTRO DE MATÉRIAS E ASSUNTOS RELACIONADOS
AO UNIVERSO DA DENÚNCIA NO AMBIENTE CORPORATIVO.

Mantida indenização a trabalhadora que sofreu assédio moral por ser transexual

Uma autarquia federal foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização a uma trabalhadora transexual que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. A trabalhadora não foi autorizada a ser tratada pelo nome social e a usar o banheiro feminino no local de trabalho.

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Só conduta do empregador não caracteriza assédio moral

O assédio moral não deve ser confundindo com a forma de conduta do empregador. Este foi o entendimento dos desembargadores da 8ª Turma do TRT2 - SP, que negaram recurso de uma trabalhadora que requeria reconhecimento de assédio moral e, consequentemente, seu direito à indenização por danos morais.

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Anulada sentença em ação de indenização por danos morais movida por servidor vítima de assédio moral

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), deu provimento à apelação interposta por um servidor do Senado Federal, contra a sentença, do Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que extinguiu o processo sem resolução de mérito por entender que houve a prescrição da pretensão autoral de indenização por danos materiais e morais em razão de assédio moral a que o autor teria sido submetido pela sua chefe, a qual, depois de falsificar cheque, teria atribuído ao recorrente a autoria da prática delitiva.

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Administradora das Casas Bahia e Ponto Frio é condenada por assédio moral

A Primeira Turma de Julgamento do 21º Tribunal Regional do Trabalho - RN manteve a condenação, por dano moral, da Via Varejo S/A. Na inicial o reclamante alegou que sofria com gritos e humilhações praticados por seu gerente. A empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil.

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Assédio moral não se caracteriza por mero aborrecimento no trabalho, decide TRT-12

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, entendeu que mero aborrecimento, mágoa ou irritação, como aquelas vivenciadas no cotidiano das pessoas, não configura assédio moral passível de indenização.

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Soldado chamado de “podrão” por superior hierárquico deve ser indenizado

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de um soldado do Exército ser indenizado em R$ 10 mil por ter sido tratado como “podrão” pelo superior hierárquico.

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DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA GERA DANO MORAL COLETIVO

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou o HSBC Bank Brasil a pagar R$ 100 mil de danos morais coletivos por discriminação religiosa ocorrida em uma das suas agências na cidade do Rio de Janeiro. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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Justiça condena por dano moral empresa que segregava empregados de setores diferentes

Um trabalhador alegava que teria sido vítima de tratamento discriminatório no ambiente de trabalho. Isto porque, segundo alegou, a empregadora fazia distinção na qualidade da alimentação e no local de refeição destinado aos empregados do setor administrativo. Após analisar as provas, o relator, o desembargador Emerson José Alves Lage, deu razão ao empregado e reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5 mil.

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Trabalhador não tem direito a danos morais porque patrão fala alto ou é grosseiro

A 1ª Turma do TRT da 13ª Região (PB) firmou entendimento no sentido de que o fato de o superior hierárquico falar alto ou ser grosseiro não é, por si só, ato que causa danos morais ao empregado.

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Trabalhadora submetida a ócio forçado após licença médica deve ser indenizada

Uma funcionária, que retornou de licença médica e foi mantida sem qualquer atividade por mais de 30 dias, deverá ser indenizada por assédio moral.

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