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ANTES DE ACEITAR, LEIA E ACEITE O CONTRATO



  Declaro que li e aceito todos os termos do contrato de concessão de uso de site e prestação de serviços.
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Contrato Delate.com.br

CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE SITE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

De um lado, como CONTRATANTE: A CONTRATANTE é a empresa cadastrada neste site e que, após leitura dos termos deste contrato, aceita integralmente suas disposições, sendo válido seu aceite em campo próprio neste site e a formalização dos meios de pagamento disponíveis, como admissão de todos os termos deste instrumento.

Do outro lado, como CONTRATADA: DELATE INFORMÁTICA LTDA – ME, pessoa jurídica com sede na cidade de Sorocaba, estado de São Paulo, à Rua Maria Soares Leitão, nº 173, sala 1, Parque Campolim, inscrita no CNPJ. sob o nº 27.547.729/0001-39, representada na forma de seu contrato social.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm, entre si, justo e acordado, este Contrato de Concessão de Uso de Site e Prestação de Serviços que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições de vontades.

1. DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. Por este instrumento particular, a CONTRATADA concede à CONTRATANTE, o uso do site www.delate.com.br, doravante denominado simplesmente DELATE e qualquer outro de natureza técnica eventualmente fornecido pela CONTRATADA e que esteja relacionado com o site objeto deste instrumento.

1.2. A CONTRATADA concede a CONTRATANTE unicamente, o uso do DELATE, não constituindo a venda do mesmo ou de qualquer cópia, mas apenas um licenciamento temporário de uso (não exclusivo), mediante contraprestação da mensalidade.

1.3. A propriedade do DELATE não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo que tais direitos estão protegidos pela Legislação Brasileira e Internacional aplicável a propriedade intelectual e aos direitos autorais, especificamente no Brasil, pela Lei n° 9.609/98 e Lei n° 9.279/96.

1.4. A CONTRATADA se compromete a prestar serviços profissionais para a CONTRATANTE que contempla os serviços oferecidos no DELATE, na forma prevista neste instrumento.

1.5. Os serviços profissionais ora contratados não possuem qualquer vinculação empregatícia com a CONTRATANTE, mantida a independência e autonomia própria.

1.6. A coleta das informações necessárias para as análises técnicas que subsidiarão os relatórios fornecidos será feita prioritariamente através da alimentação do sistema web objeto deste contrato, e a alimentação destas informações são de responsabilidade da CONTRATANTE.

2. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1. A CONTRATANTE poderá fazer uso do DELATE, pelo período contratado e enquanto estiver com os pagamentos de forma regular.

2.2. O valor do serviço ora contratado está relacionado ao número de funcionários registrados na CONTRATANTE, devendo esta, se solicitado pela CONTRATADA, fornecer no prazo de 48horas, documento que comprove o número de funcionários registrados pelo qual se fez a contratação.

2.3. As partes convencionam que o não pagamento dos valores contratados, na data de seus vencimentos, acarretará na indisponibilidade imediata do DELATE, independente de qualquer aviso ou notificação prévia.

2.4. A indisponibilidade do DELATE não acarretará em quitação de valores eventualmente em aberto, ficando facultado à CONTRATADA a sua cobrança por meios judiciais e/ou extrajudiciais.

2.5. A periodicidade de utilização dos serviços é opção única e exclusiva da CONTRATANTE e seu uso esporádico, ou mesmo a não utilização, não a isenta do pagamento integral dos serviços contratados.

3. DAS RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES

3.1. A CONTRATADA se obriga a manter o DELATE em pleno funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, exceto nas situações de caso fortuito ou força maior.

3.2. O encaminhamento da denúncia feita no sistema DELATE será encaminhada à CONTRATANTE no prazo máximo de 48:00 (quarenta e oito) horas a partir da realização da denúncia.

3.3. Entende-se por caso fortuito ou de força maior aquele evento, fato ou circunstância que não pode ou pôde ser previsível e, se pudesse, ainda assim não seria possível evitar que produzisse os efeitos que produziu.

3.4. A CONTRATADA na prestação de seus serviços de comunicação com a CONTRATANTE, não se responsabiliza pelas informações contidas nas denúncias feitas, bem como, não se responsabiliza por qualquer orientação à CONTRATADA de como proceder com a denúncia realizada.

3.5. A qualificação dada pela CONTRATADA na denúncia, é de cunho meramente informativo, não havendo nenhuma responsabilidade quanto a esta situação, que deverá ser analisada e solucionada por critérios exclusivos da CONTRATANTE.

3.6. A gravidade da denúncia levada ao conhecimento da CONTRATANTE na forma aqui contratada, é de caráter ilustrativo e caberá unicamente à CONTRATANTE tratar do assunto informado na denúncia, por sí e/ou seus prepostos, não havendo nenhum procedimento a ser exigido à CONTRATADA neste particular, o que deverá ser realizado única e exclusivamente por conta e risco da CONTRATANTE.

3.7. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no banco de dados do DELATE, sendo este de inteira responsabilidade daquele que procedeu a denúncia.

3.8. O DELATE poderá ficar indisponível por dificuldades técnicas, falhas de Internet, manutenção improrrogável ou qualquer outra circunstância alheia a CONTRATADA, a qual não se responsabiliza, tampouco responderá por lucro cessante, bem como qualquer outro tipo de danos diretos e indiretos que surjam em conexão com o presente contrato.

3.9. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer insucessos comerciais da CONTRATANTE decorrentes dos serviços aqui prestados, bem como por perdas e danos, lucros cessantes ou qualquer outra indenização, bem como quando decorrente de eventual indisponibilidade dos serviços, quer por ação da CONTRATANTE, quer por terceiros.

3.10. Se as partes deixarem de exigir em qualquer tempo o cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, à parte prejudicada não ficará impedida de quando entender, fazer com que a outra parte inadimplente cumpra todas as condições contratuais.

3.11. A eventual tolerância, por uma das partes, a qualquer infração de cláusula ou condição deste contrato, não significará qualquer liberação das obrigações futuras da parte infratora, sem qualquer modificação do dispositivo infringido.

3.12. Desde já a CONTRATANTE autoriza a emissão de certidão pelo DELATE, bem como o acesso por terceiros, através de uso de número verificador.

3.13. A CONTRATADA reserva-se no direito de alterar o código-fonte e sistemática de funcionamento do DELATE sem aviso prévio à CONTRATANTE, desde que não gere prejuízos a esta.

4. CONDIÇÕES GERAIS

4.1. A CONTRATANTE não poderá copiar, traduzir, modificar, adaptar, separar, desmontar ou reconstruir o DELATE, bem como o conteúdo e a estrutura do banco de dados.

4.2. O DELATE não gera sistema de suporte e, eventuais dúvidas quanto ao seu uso, deverá ser solucionado pelos meios de comunicação disponibilizados no site.

5. DO PRAZO E DA RESCISÃO

5.1. O presente contrato é pactuado pelo prazo escolhido pela CONTRATANTE no site e enquanto estiver regular em seus pagamentos.

5.2. Após o período pactuado, fica facultado á CONTRATANTE a renovação do DELATE por novo período, à sua escolha, dentro das condições oferecidas naquele momento de renovação.

5.3. Em caso de inadimplemento de qualquer das obrigações contidas neste instrumento, por qualquer das partes, poderá a parte inocente rescindir o presente contrato de imediato e independente de notificação judicial ou extrajudicial.

5.4. Nos casos em que for verificado que a CONTRATANTE permite ou permitiu que terceiros utilizassem ou tivessem acesso ao DELATE, sem a autorização da CONTRATADA, esta poderá rescindir o presente contrato e a CONTRATANTE responderá pelo pagamento de multa contratual no valor referente a 50 (cinquenta) vezes o valor da última mensalidade.

5.5. Na rescisão deste contrato a CONTRATANTE perderá todos os direitos de uso mediante bloqueio de acesso ao DELATE.

6. DAS DEMAIS CONDIÇÕES

6.1. Este contrato não estabelece qualquer forma de sociedade, vinculação ou responsabilidade solidária entre as partes ou seus funcionários, nem acarreta às partes qualquer tipo de responsabilidade direta ou indireta de qualquer natureza, cabendo a cada parte, isoladamente, responder pelos encargos e despesas decorrentes da contratação de seu pessoal, seja de natureza trabalhista, previdenciária, civil, fiscal ou penal.

6.2. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir, a qualquer título, ainda que parcialmente, quaisquer direitos e obrigações adquiridos ou contraídos em virtude do presente contrato sem prévia anuência por escrito da outra parte.

6.3. Os termos deste contrato podem ser alterados sem prévio consentimento da CONTRATANTE, desde que seja relativo apenas aprimoramento do funcionamento do DELATE e não tenha influência sobre os valores e prazos contratados.

6.4. Quaisquer tolerâncias ou concessões em relação ao perfeito cumprimento das obrigações contraídas no presente contrato, não implicarão em novação, renúncia ou perda de direito das partes. Quaisquer acordos intermediários serão restritivamente interpretados, formalmente celebrados, limitando-se seus efeitos tão somente ao que neles for estabelecido.

6.5. A abstenção ou omissão por qualquer das partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam assegurados legalmente ou pelo presente contrato, ou a tolerância com o inadimplemento da outra parte, não implicará em precedente, permanecendo íntegros e inalterados aqueles direitos e faculdades, podendo ser por ela exercidos em qualquer tempo.

6.6. Na hipótese de qualquer dos dispositivos deste contrato vir a ser declarado nulo, em face de decisão judicial transitada em julgado, por qualquer motivo, eles não afetarão os demais termos e condições deste contrato, os quais continuarão vigorando entre as partes, produzindo seus efeitos, inclusive em relação a terceiros.

6.7. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, constituindo título executivo extrajudicial, líquido, certo e exigível, ensejando às partes, na hipótese de inadimplemento, a execução definitiva das obrigações nele constantes, independentemente de qualquer aviso ou interpelação.

6.8. Os signatários do presente contrato asseguram e afirmam, sob as penas da lei, que, no momento da assinatura, são os legítimos e competentes representantes legais das partes, para assumirem obrigações em nome destas, bem como representarem, de forma efetiva, seus interesses.

6.9. As partes declaram neste ato não haver conflito de interesses no pacto celebrado por meio deste contrato.

6.10. O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes, supera e substitui todo e qualquer entendimento anteriormente havido, de forma verbal ou escrita, prevalecendo sobre qualquer outra declaração de vontade.

7. DO FORO

7.1. Fica desde já eleito o foro central da Comarca da cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.

E, por estarem justos e contratados, a CONTRATANTE aceita integralmente os termos deste contrato, através da aceitação em campo próprio neste site e a formalização dos meios de pagamento disponíveis, como admissão de todos os termos deste instrumento, com o escopo de produzir seus efeitos de forma imediata.

Sorocaba, 13 de setembro de 2017

DELATE INFORMÁTICA LTDA – ME